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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000848-69.2017.8.21.0025/RS EXECUTADO: CHARLES CRUZ CARDONA ADVOGADO(A): JULIANA DE CASTRO BORGES RAVANELLO (OAB RS054097) DESPACHO/DECISÃO Ciente este Juízo da decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento pela Superior Instância, em que pese ainda não transitada em julgado. INTIMEM-SE os executados para que promovam, no prazo de cinco dias, o parcelamento ou pagamento do débito exequendo, conforme postulado pela parte credora. Para a medida, vai intimado executado Charles por meio de seu procurador, ao passo em que deverá ser expedida carta de intimação à executada Kelli, a ser cumprida no endereço informado na inicial. Agendada intimação eletrônica.
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