2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5000848-32.2020.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ARIDES BRAGA NETO registrado(a) civilmente como ARIDES BRAGA NETO CPF: 033.701.676-38 e outros RÉU: JOAO VITOR ROSA DA SILVA CPF: 051.628.566-14 e outros DECISÃO Vistos, etc. Ciente da decisão monocrática proferida e cuja cópia encontra-se em id. 10743606624. Irresignada com a decisão proferida nos autos em id. 10732490392, foi interposto pela parte insurgente Agravo de Instrumento cujas razões recursais não foram anexadas aos autos. Vieram-me os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação. É o breve histórico. Decido. Nos termos do art. 1018, caput, do Código de Processo Civil, “o agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.”. Pois bem. Analisando o que dos autos consta, verifico que a parte recorrente deixou de acostar aos autos suas razões recursais. Assim sendo, tenho que prejudicado o exercício do juízo de retratação por este Magistrado. Isso posto, deixo de exercer eventual juízo de retratação. Solicitadas informações pela Instância Superior, comunique-se ao(à) i. Des(a). Relator(a) acerca do teor da presente decisão. Para cumprimento do acima determinado, concedo à presente decisão força de ofício (Ofício nº 5000848-32.2020). Intime(m)-se a(s) parte(s) para fins de ciência. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei