Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000848-16.2024.4.03.6312 EXEQUENTE: PAULO SERGIO FERREIRA, MARLI APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAYTON CAVALCANTE - SP422101 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores pagos. Dê-se ciência às partes acerca do pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo a parte autora/sucessora proceder ao levantamento no prazo de 10 (dez) dias, informando ao juízo por meio de petição (autor com advogado) ou mediante o comparecimento no balcão da Vara, situada na Avenida Dr. Teixeira de Barros, 741, térreo, das 13 às 19 horas (autor sem advogado). A parte autora deverá comparecer à instituição bancária, no intuito de levantar o valor devido (a quantia depositada na para pagamento da REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO 20260115094P - Número do Protocolo: 20260158891), ressaltando que deve levar cópia desta decisão e daquela que deferiu o pedido de habilitação para apresentação à instituição bancária no momento do levantamento dos valores, o qual servirá como Alvará de Levantamento. Para consulta da instituição bancária na qual o valor foi depositado, pode acessar o seguinte link: Os valores deverão ser pagos na seguinte proporção: Conta nº 5000129440432: 100% em favor de MARLI APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA - CPF: 105.265.658-70 (EXEQUENTE); Ressalto que o prazo concedido será observado apenas para fins de arquivamento do processo, destacando que o levantamento dos valores na Instituição Bancária pode ser efetuado em até 2 anos. Deverá a parte autora atentar para as seguintes situações: 1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia do ofício requisitório expedido e cópia desta decisão. Para consulta da instituição bancária na qual o valor foi depositado, pode acessar o seguinte link: 2 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, a cópia da procuração e certidão de advogado constituído com as devidas autenticações. Para tanto, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração (VALOR DE R$ 8,00 INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÁGINAS), nos termos da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41, de 01/12/2022, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora. Nesse caso, a petição deve ser protocolada no PJe com o seguinte TIPO DE DOCUMENTO: “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. O prazo para expedição da certidão é de até 7 dias úteis, cabendo ao advogado acompanhar a juntada nos autos virtuais, independentemente de nova intimação. Deverá a parte autora e/ou seu advogado comparecer pessoalmente para o levantamento do valor depositado diretamente na agência bancária. Decorrido o prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com baixa findo. Int. Cumpra-se. SãO CARLOS, 3 de setembro de 2026. LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI Juiz Federal