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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000847-88.2026.8.21.0148/RS EXECUTADO: JUNIOR GUILHERME PARIS ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) ADVOGADO(A): Zaires Massing (OAB RS075143) EXECUTADO: MARCELA CE ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação da parte executada, requerendo o julgamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença por ela proposta no evento 32, IMPUGNAÇÃO1. Todavia, da análise dos autos, verifica-se que deixou a parte executada de promover o recolhimento das custas processuais iniciais relativas a Impugnação, o que deve ser feito, sob pena de não análise do incidente. Assim, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, intime-se o executado/impugnante para recolhimento das custas processuais iniciais relativas a impugnação proposta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Comprovado o recolhimento das custas iniciais, venham os autos conclusos para recebimento da impugnação e intimação das partes para produção de provas.
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