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TRF4 · 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000847-08.2025.4.04.7140/RS REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PEDRO CORREA DE CASTRO (OAB RS106792) ADVOGADO(A): JULIA CORREA SARTORI (OAB RS095981) DESPACHO/DECISÃO 1. Alega a parte autora a ocorrência de erro material no cálculo de liquidação, argumentando que não foi incluído o valor relativo às parcelas do 13º salário proporcional devido relativo ao ano corrente. Não procede a impugnação lançada. 2. Considerando que o pagamento administrativo efetuado pelo INSS no mês de abril se refere à antecipação do 13º salário, o valor devido ao autor será pago administrativamente pela Autarquia no mês de novembro/2026, motivo pelo qual, indefiro a inclusão da referida parcela no cálculo de liquidação. Intime-se. 3. Após, transmita-se a RPV expedida ao TRF da 4ª Região. Cumpra-se.
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