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5000846-70.2021.8.21.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Palmares do Sul · Sentença

    Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5000846-70.2021.8.21.0151/RSAUTOR: JULIANA PAZ MACIEL ADVOGADO(A): AFONSO PRAÇA BAPTISTA (OAB RS072871) RÉU: AGROCRED COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.029 a 1.032 do Código Civil, nos arts. 355, inciso I, 599, incisos I e II, 600, inciso IV, 603, 604, 605, inciso IV, e 606 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Juliana Paz Maciel nos autos da presente ação de dissolução parcial de sociedade movida em face de Agrocred Comércio e Serviços Ltda, Lucas Tonidandel Pata, Marcelo Tonidandel Pata e Paula Tonidandel Pata, para: a) decretar a dissolução parcial da sociedade Agrocred Comércio e Serviços Ltda (CNPJ nº 05.475.734/0001-40) em relação à sócia Juliana Paz Maciel (CPF nº 729.268.800-49), com a consequente exclusão de sua quota do quadro societário da referida empresa, ficando resolvido o contrato social em relação à autora a partir do trânsito em julgado desta sentença; b) fixar como data da resolução da sociedade em relação à autora a data do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 605, inciso IV, do CPC, aplicado por analogia; c) determinar a apuração dos haveres da autora, na qual deve ocorrer em sede de liquidação de sentença, correspondentes à sua quota de 1% do capital social da Agrocred Comércio e Serviços Ltda, com base em balanço de determinação elaborado por perito judicial, tomando-se por referência a data fixada na alínea "b", e avaliando-se os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo, conforme o art. 606 do CPC e o art. 1.031 do Código Civil;

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