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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Alpinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Juizado Especial da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 5000846-61.2025.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: AVANCAR - ENGENHARIA DE COMPUTACAO EIRELI - EPP CPF: 09.418.723/0001-80 RÉU: PAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS CPF: 130.362.726-40 DECISÃO 1) Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço original. Assim, tendo em vista o bloqueio parcial do valor do débito (ID 10650516937) e, ante o silêncio da(s) parte(s) executada(s) (ID 10658315161), proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Feito, expeça-se alvará em favor da parte exequente e/ou seu advogado, conforme requerido, para levantamento dos valores bloqueados. 2) No mais, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Com a manifestação nos autos, conclusos. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Alpinópolis