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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000846-46.2026.8.25.0034/SEAUTOR: LILLIAN SANTOS COSTA ADVOGADO(A): LILLIAN SANTOS COSTA (OAB SE006210) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SE000967A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, extingo o feito com resolução de mérito e julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) confirmar a tutela alhures concedida e reconhecer o direito da autora à disponibilização dos valores de sua titularidade que foram objeto da demanda, até o montante de R$ 6.481,32; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389 do CC, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), acrescidos de juros de mora mensal fixados de acordo com o valor da taxa Selic, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC; c) declarar que a requerida poderá encerrar a conta e os serviços a ela vinculados após assegurar a retirada ou a transferência integral do saldo de titularidade da autora, observada a comunicação exigida pela regulamentação aplicável.
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