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TRF4 · 20ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000845-88.2026.4.04.7112/RS AUTOR: MARIO JOSE RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Em complementação ao despacho saneador do evento 17, DESPADEC1, tem-se o que segue. 1.1 Tempo Comum a) Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul (05/10/1983 a 04/06/1984): intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se houve resposta da diligência do evento 26, CARTA3. b) Transvale Transportes de Cargas e Encomendas Ltda. (20/07/1998 a 27/07/1998): os documentos acostados no evento 26, OUT5 e evento 26, OUT8 são suficientes para a resolução da controvérsia, sendo desnecessárias outras provas. c) Rápido Transpaulo Ltda. (01/05/2017 a 10/05/2017): os documentos acostados no Evento 26 são suficientes para a resolução da controvérsia, sendo desnecessárias outras provas. 1.2 Tempo especial Período 1 01/11/1994 a 08/07/1996 Empregador PANPHARMA – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Atividade/função Auxiliar de expedição Conferente Motorista Agente nocivo - Prova CTPS (evento 1, PROCADM8, p.32); PPP (evento 1, PROCADM8, pp.103/104) Enquadramento - Conclusão Haja vista às considerações na petição do evento 26, PET1, pp.2/3 em que o autor confirma que também teria exercido outra função na empresa além de motorista evento 1, PROCADM8, pp.103/104, entendo necessária a realização de prova pericial. As funções a serem avaliadas são as seguintes: - Auxiliar de expedição: 01/11/1994 a 28/02/1995 (evento 1, PROCADM8, pp.32 e 36); - Conferente: 01/03/1995 a 30/04/1995 (evento 1, PROCADM8, p.36 e evento 1, PROCADM8, pp.103/104) e - Motorista: ( 01/05/1995 a 08/07/1996 - evento 1, PROCADM8, p.36 e evento 1, PROCADM8, pp.103/104). Intime-se a parte autora para que indique endereço e telefone atualizados do local da prova, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Juntados novos documentos/respostas, dê-se vista ao INSS. 3. Informado o endereço e telefones da empresa do Período 1, prossiga a Secretaria com os atos necessários para a realização das perícias técnicas determinadas.
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