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5000845-74.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000845-74.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO KALIL ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MIRCO SCHARLAU (OAB RS029708) ADVOGADO(A): ADRIANA MACEDO TAJES (OAB RS076088) EXECUTADO: ANA VITORIA LERCH LUCARELLI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) EXECUTADO: MARIA HELENA LERCH LUCARELLI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) Local: Porto Alegre Data: 09/09/2026 EDITAL Nº 10114521812 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: Intimação para Cumprimento de Sentença 1º Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. INTIMAÇÃO da parte ré ANA VITORIA LERCH LUCARELLI, CPF: 03719126013 e MARIA HELENA LERCH LUCARELLI, CPF: 05818498093, na pessoa de seu representante legal, IVAN CESAR DA SILVA LUCARELLI JUNIOR, CPF: 815.586.940-72, para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 31.238,60 calculado até 05/01/2026, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Porto Alegre, 09/09/2026. SERVIDOR(A): DENISE NALERIO COUTO. JUIZ(A): RODRIGO DE SOUZA ALLEM

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