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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ibirubá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000845-53.2026.8.21.0105/RS EXEQUENTE: MEDIPOA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A): IOLANDA REGINA MONTEIRO (OAB RS069065) ADVOGADO(A): EDERSON ROBERTO BRAMBATE (OAB RS131601) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 21, ACORDO2) para que surta os efeitos jurídicos daí decorrentes, na forma do art. 922 do CPC. Cumprida a obrigação, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Noticiado o descumprimento, observe-se o art. 922, § único, do CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS Sem condenação em custas remanescentes na forma do art. 90, §3°, do CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO Defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordado. Lance-se nos autos. Após, vista às partes para dizer sobre o cumprimento e, em caso de silêncio ou manifestação de quitação, arquivem-se os autos, observada a decisão quanto às custas. Intimações agendadas no sistema.
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