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TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000845-28.2026.4.02.5113/RJAUTOR: MAICON LUIS MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A): DOUGLAS CARDOSO SILVA (OAB MG145195) SENTENÇA Pelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de MAICON LUIS MIRANDA DA SILVA, CPF 128.213.727-10, o benefício de auxíl o por incapacidade temporária , desde o requerimento administrativo ref. ao NB: 727.941.836-9 (DIB em 26/01/2026 ? evento 5, INF3), que deverá ser pago até 28/11/2026, a contar da implantação do benefício, ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora. CONDENO o INSS também ao pagamento das parcelas vencidas.
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