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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000841-78.2016.8.21.0036/RSEXEQUENTE: BANCO TOPÁZIO S.A. ADVOGADO(A): JOAO PABLO ALVES VIANA (OAB GO028632) ADVOGADO(A): GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME (OAB GO028456) EXECUTADO: IRMÃOS BEUREN COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO(A): JOEL VALMIR ZANOTELLI (OAB RS057232) ADVOGADO(A): FERNANDO MARIN (OAB RS062904) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (147.1), a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, e julgo EXTINTO o feito, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor da exequente
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