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5000841-72.2026.8.13.0708

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000841-72.2026.8.13.0708/MG (originário: processo nº 00239664320158130708/MG)RELATOR: JHULIAN PABLO ROCHA FARIA EMBARGADO: SILVIO ANTONIO CORDEIRO FARINELLI ADVOGADO(A): BRUNNA BORGES SILVA (OAB MG155099) EMBARGADO: JOSE HUMBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNNA BORGES SILVA (OAB MG155099) ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA ESTEVES PINHO (OAB MG125471) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 09/09/2026 - Juntado(a)

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma · 80

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000841-72.2026.8.13.0708/MG EMBARGANTE: MARIA APARECIDA RABELO VITOR EMBARGADO: SILVIO ANTONIO CORDEIRO FARINELLI EMBARGADO: JOSE HUMBERTO DA SILVA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 10/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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