Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000841-68.2016.8.21.0007/RS AUTOR: LILIANE MACHADO ADVOGADO(A): ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A): ALINE DA SILVEIRA CID (OAB RS103249) ADVOGADO(A): MAURO FITERMAN (OAB RS031897) RÉU: HNSA - HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA ADVOGADO(A): VALTENCIR KUBASZWSKI GAMA (OAB RS055375) ADVOGADO(A): Clairton Kubassewski Gama (OAB RS079098) ADVOGADO(A): RICHER BUENO SILVEIRA (OAB RS068137) RÉU: NEFRO CLINICA CAMAQUA LTDA - EPP ADVOGADO(A): MARINA SANT´ANNA DE FARIAS (OAB RS131157) ADVOGADO(A): NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em que pese os documentos juntados pela requerida HNSA - HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA (evento 169, PET1), tenho por manter o entendimento proferido no agravo de instrumento n.º 50947026620258217000, o qual deferiu a gratuidade de justiça com exceção das despesas processuais. Assim, INDEFIRO o pedido, a fim de que a gratuidade de justiça fique adstrita ao decidido pelo E.TJRS. 2. Ante a inércia do perito anteriormente designado, nomeio em substituição o médico ALEXANDRE POMATTI (CRM/RS nº 32.619), observando a ordem presente no banco de peritos e especialistas. Intime-se o expert para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo. Após, cumpra-se nos termos da decisão de evento 68, DESPADEC1 e evento 135, DESPADEC1. Ao(À) senhor(a) perito(a), O Tribunal de Justiça implementou o Sistema AJ. Este sistema será responsável pelo gerenciamento das nomeações e requisições de pagamentos. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso <https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login> e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Importa salientar a imprescindibilidade da regularização do cadastro do(a) perito(a) junto ao referido sistema, a fim de evitar eventual suspensão ou atraso no recebimento dos respectivos honorários. Agendada intimação eletrônica das partes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.