2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5000841-66.2019.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: DELIO DE SOUZA CPF: 639.557.336-53 RÉU: ROSELY VIEIRA DE SOUSA CPF: 732.574.356-49 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte ré, Rosely Vieira de Sousa, regularizou devidamente sua representação processual com a habilitação de seu advogado (ID 10727392469), sanando o vício apontado e que havia motivado o sobrestamento do feito. Sendo assim, REVOGO a suspensão do processo determinada na decisão de ID 10661633856. 1. Dando prosseguimento ao feito, CUMPRA-SE rigorosamente o rito já estabelecido na Decisão de ID 10489843111. 2. Dessa forma, considerando que a i. Perita nomeada, Engenheira Agrimensora Thaís Silva Ramos, já apresentou sua proposta de honorários no ID 10555889051, INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos exatos termos da decisão supramencionada. 3. Concordando com a proposta, a parte autora deverá efetuar o depósito judicial dos honorários no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4. Feito o depósito, e ainda em cumprimento à Decisão de ID 10489843111, INTIME-SE a perita nomeada para indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais – com antecedência mínima de 20 dias –, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data para fins de acompanhamento. 5. Em caso de inércia ou discordância, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro