2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000841-38.2026.4.03.6317 RELATOR(A): LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA RECORRENTE: SERGIO OLIANI ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO - SP297374-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Observo que o STF, quando da análise do RE1368225, julgado em 14/04/2022 e publicado em 26/04/2022 reconheceu a repercussão geral do tema 1209 – Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Fora determinada “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, sem prejuízo da avaliação, com consequente manutenção ou suspensão dessa medida, pelo Ministro Relator a ser sorteado posteriormente”. Tendo em vista a controvérsia recursal (periculosidade eletricidade), determino o sobrestamento deste processo, no aguardo da fixação pela jurisprudência do STF para que a tutela jurisdicional seja dotada de efetividade e igualdade. Acautelem-se os autos em pasta própria. Intimem-se. Cumpra-se. LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA Juiz Federal