2026-09-16 · TJMG
INVENTÁRIO Nº 5000841-17.2026.8.13.0209/MG REQUERENTE: EDSON RODRIGUES DA SILVEIRA FILHO ADVOGADO(A): HUGO GOMES GONCALVES (OAB MG139135) DESPACHO Vistos, 1-Acolho cota ministerial de evento 20, DOC1 e DETERMINO que intime-se o inventariante para juntar aos autos documentos atualizados dos saldos das contas bancárias, cópia da última declaração de imposto de renda prestada pela falecida, certidão de inexistência de testamento da falecida expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, bem como para abrir conta bancária em favor do herdeiro incapaz Emanuel Pedro dos Santos Silveira para depósito da cota-parte que caberá a ele em cada uma das contas bancárias do espólio que forem encontradas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 2-Expeça-se mandado de avaliação para o veículo do espólio. 3-Após, intime-se a inventariante para manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 4-Em seguida, cumpra-se a Secretária deste juízo o previsto no Provimento nº 355/2018, bem como o Provimento nº 56/2016 do CNJ. Caso falte algum documento, intime-se o inventariante para juntar os documentos faltantes. 5-Tudo cumprido, dê-se vistas ao IRMP. 6-Por fim, venham conclusos para os fins de direito. Intimem-se. Cumpra-se.