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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5000841-09.2021.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: BRUNO CESAR TEIXEIRA ARANTES CPF: 087.335.776-09 e outros RÉU: LEIDE MARIA TEIXEIRA ARANTES CPF: 451.091.686-87 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos herdeiros Antonio Carlos Teixeira Arantes, Carlos Teixeira Arantes e Leandro Henrique Teixeira Arantes, por meio da petição de 10740588642, para que seja determinada a suspensão do leilão do veículo VW/GOL 1.6 POWER, ano 2005/2005, placa HBG-2505, RENAVAM 00858577895, integrante do acervo patrimonial deste inventário. Os requerentes informam que o referido bem está na iminência de ser alienado em hasta pública designada para o dia 09 de setembro de 2026, conforme Edital de Leilão nº 1733/2026 do DETRAN/MG, e documentos de 10740587990, 10740589296 e 10740590236. Alegam que o veículo se encontra retido em pátio e que os recursos para sua liberação, provenientes de valores depositados judicialmente nos autos do processo nº 5001853-92.2020.8.13.0042, dependem da conclusão do presente inventário, que se encontra pendente de regularização documental, conforme decisão de 10725418806. A medida se impõe para resguardar a integridade do patrimônio do espólio e evitar prejuízo de difícil reparação a todos os sucessores. A iminência da data do leilão configura o perigo da demora, enquanto a titularidade do bem pelo espólio evidencia a plausibilidade do direito invocado. A alienação do veículo antes da conclusão da partilha e da liberação dos valores para quitação das despesas de pátio representaria uma perda patrimonial irreversível, contrariando o dever de administração e preservação dos bens que recai sobre o inventariante e este Juízo. Ante o exposto, em juízo de cognição sumária e com fundamento no poder geral de cautela, DEFIRO o pedido para resguardar o patrimônio do espólio. DETERMINO, em caráter de urgência, a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) para que promova a imediata suspensão do leilão do veículo VW/GOL 1.6 POWER, Ano/Modelo 2005/2005, Placa HBG-2505, RENAVAM 00858577895, incluído no Edital de Leilão nº 1733/2026, até ulterior deliberação deste Juízo. Serve a presente decisão, por cópia, como ofício a ser encaminhado com a máxima urgência. MANTENHO, no mais, as determinações contidas na decisão de 10725726139, devendo as partes providenciar a regularização do feito para o seu regular prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
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