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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Alpinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 5000840-88.2024.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA CPF: 23.272.263/0001-55 RÉU: HELOISA LIMA LEITE CPF: 054.697.496-14 DECISÃO Inicialmente à secretaria para que proceda exclusão e inclusão dos procuradores, conforme requerido nos autos. No mais, considerando-se a inovação tecnológica que, cada vez mais, alcança o Poder Judiciário, facilitando e possibilitando a realização de atos processuais à distância e por meios eletrônicos/virtuais, isso de forma célere, eficaz e com segurança para todos os envolvidos; considerando-se que durante o período da Pandemia da COVID-19 os atos processuais foram realizados, em regra, de maneira remota/virtual com grande sucesso, eficácia, rapidez e segurança; considerando-se que a realização de atos processuais por meio eletrônico, em especial aqui as audiências, gera a diminuição de custos, evita o deslocamento de partes, testemunhas, advogados, procuradores, representantes do Ministério Público e outros, e mais, facilita os trabalhos já que as declarações e depoimentos são gravados em meio audiovisual e ficam à disposição de todos para consulta, reproduzindo-se fielmente o que dito, inclusive com gravação de expressão e feição de quem presta declarações; considerando-se que mesmo antes da edição da Resolução 481/2022 do CNJ, este Juízo já havia expedido Comunicado datado de 28/09/2022 informando que a partir de 09/01/2023 as audiências seriam realizadas, em regra, de forma presencial; considerando-se que diante a expedição do Comunicado antes citado, o órgão do Ministério Público oficiante na Comarca e a Presidência da Subseção da OAB em Alpinópolis requereram a manutenção da realização das audiências por videoconferência, o que foi deferido por este Juízo em data de 24/10/2022, fixando-se, como regra, a manutenção da realização de audiências de forma virtual; considerando-se que mesmo as partes, advogados, procuradores, defensores públicos, etc., residentes e oficiantes fora da Comarca preferem a realização das audiências por meio virtual; considerando-se que mesmo durante os períodos mais críticos da Pandemia, este magistrado sempre esteve presente ao Fórum, todos os dias uteis, realizando as audiências por meio virtual sempre das dependências do prédio do Fórum; considerando-se os termos da Resolução 354 de 2.020 do CNJ, parcialmente modificada pela Resolução 481 de 2.022 daquele mesmo órgão; considerando-se que tanto o CPC quanto o CPP autorizam a realização de atos processuais por meio virtual ( CPC: artigos 236,§3º; 385,§3º; 453,§§1º e 2º; 937,§4º e CPP: artigos 185,§2º; 217, caput e 222, caput); considerando-se que esta Comarca não possui estabelecimento Penal, sendo os presos levados para diversos estabelecimentos do Estado de Minas Gerais; considerando-se que o TJMG disponibiliza sistema para a feitura de audiências por meio virtual ( CISCO WEBEX) e, considerando-se, por fim, os grandes benefícios trazidos na continuação da realização de audiências por meio virtual, designo Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento/Depoimento Pessoal para o dia 16/02/2027, às 13:30 horas, a qual será realizada por videoconferência, com gravação audiovisual, através de uma destas Plataformas de Videoconferência para Atos Processuais: Cisco Webex, Google Meet e/ou outras. O rol de testemunhas deverá vir aos autos com 15 dias após intimação, nos termos do artigo 357,§4º do CPC, contendo todos os dados previstos no artigo 450 do CPC. Intimem-se as partes, por seus advogados, o Ministério Público e a Defensoria Pública, caso participem do feito, para, no prazo de 48 horas, manifestarem concordância quanto à realização da audiência por videoconferência ou a impossibilidade de participação, devidamente fundamentada, importando o silêncio em aquiescência com a realização por meio eletrônico. Em caso de impossibilidade de participação e/ou recusa em participar do ato por meio virtual, os participantes deverão justificar a impossibilidade de participação/não concordância, hipótese em que este Magistrado decidirá a respeito. Os advogados, partes, Defensores Públicos, procuradores, membros do Ministério Público e outros deverão informar o e-mail para o envio do link de acesso ao ambiente virtual, não sendo necessário o cadastro na Plataforma Cisco Webex. Expeçam-se, se for o caso, cartas precatórias para oitiva da(s) testemunha(s) residente(s) fora da Comarca, consignando o prazo de 30 dias para cumprimento, intimando-se as partes acerca da expedição, devendo ser utilizada, preferencialmente, a chamada “ Sala Passiva”. Em casos de audiências cíveis, as testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelos advogados das partes, nos termos do Artigo 455 do CPC, salvo se servidores públicos, caso em que deverão ser requisitados pela Secretaria, na forma da Lei Processual. Em casos de audiências criminais, todas as testemunhas deverão ser intimadas/requisitadas pela Secretaria. Durante os depoimentos/declarações deverão ser mantidas a individualidade e incomunicabilidade durante a colheita da prova, pena de ser declarada nulidade, com responsabilização civil, administrativa e criminal daqueles que, por qualquer meio/forma, violarem as regras processuais para a colheita da prova oral, devendo ser assegurada a visibilidade ampla do local por todos os participantes, a fim de resguardar a individualidade, a incomunicabilidade e a correta colheita da prova. Acaso tenham sido requeridos os depoimentos pessoais das partes, estas deverão serem intimadas pessoalmente para prestar declarações e, caso não compareçam à audiência, será aplicada a pena de confissão e outros institutos previstos na Lei Processual. Faculta-se a todos os participantes a presença física no prédio do Fórum para participar da audiência, a qual, inobstante, terá mantida a forma de realização por meio virtual/eletrônico. A audiência gravada poderá ser visualizada por acesso ao Portal disponibilizado pelo TJMG, com a realização de autenticação e pesquisa pelo número único do processo ou pela data da realização, devendo os advogados, Defensores Públicos e representantes do Ministério Público buscarem meios de acesso a tal Portal. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis