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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000840-54.2026.8.24.0135/SC
AUTOR: EDSON LUIZ KEPPEN
ADVOGADO(A): THIAGO SEVEGNANI BAEHR (OAB SC051448)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a justificativa de ausência apresentada pela parte ré e reconhecer a justa causa (art. 223, § 2º, do CPC), deixando de decretar a revelia (evento 25).
Ao cartório para redesignação da audiência de conciliação, na modalidade virtual (plataforma TEAMS), facultado o comparecimento presencial na Sala de Audiências 104 do Fórum de Navegantes, cumprindo ao Cartório a designação de nova data em pauta e a expedição do respectivo link de acesso;
Intimem-se ambas as partes, por seus procuradores, renovadas as advertências legais, em especial a de que a ausência injustificada da parte ré ao novo ato importará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (revelia), na forma dos arts. 20 da Lei n. 9.099/95 e 344 do CPC, e a de que incumbe a cada parte certificar-se, com antecedência, das condições técnicas necessárias ao ingresso na sala virtual;
Não obtida a conciliação, poderá a parte ré oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de até 3 (três) testemunhas, na forma já determinada no evento 5.
Intime-se.
Cumpra-se.