2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000840-46.2026.8.24.0073/SC AUTOR: FERNANDO LUIS BERNDT ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) DESPACHO/DECISÃO Embora a demanda tenha sido ajuizada por Fernando Luis Berndt, a procuração juntada aos autos foi outorgada pelo Condomínio Residencial Edeltraut Piske (evento 1.2). Além disso, as petições dos eventos 41 e 50 indicam o condomínio como autor, embora ele não integre o polo ativo. Diante da irregularidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração outorgada por Fernando Luis Berndt, em nome próprio, com ratificação dos atos processuais já praticados, bem como esclarecer a indicação do condomínio como demandante nos eventos 41 e 50, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. Cumprida a determinação, retornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se.