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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campo Novo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000840-19.2025.8.21.0088/RS
EXEQUENTE: ADEMAR TRINDADE CAMILLO
ADVOGADO(A): CASSIANO WEBER (OAB RS094486)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 5007762-22.2026.4.04.0000 (37.2), transitado em julgado, que deu provimento ao recurso da autarquia previdenciária para afastar a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença (Tema 1.190/STJ). Anote-se.
Precluso o valor homologado no evento (18.1) quanto ao crédito originário (1.5), determino a expedição das respectivas requisições de pagamento (Precatório/RPV):
a) Em favor da parte exequente, Ademar Trindade Camillo, referente ao crédito principal homologado (R$ 145.682,43, atualizado até 06/2025);
b) Em favor do procurador constituído, Dr. CASSIANO WEBER (inscrito na OAB/RS sob o nº 94.486 e CPF nº 012.109.090-65), referente aos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento (R$ 14.212,31, atualizados até 06/2025).
Expedidos os requisitórios, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, não havendo impugnação, proceda-se à transmissão ao E. Tribunal competente.
Quanto à obrigação de fazer (implantação do benefício), acolho a manifestação do INSS no evento (39.1) e o pedido da parte exequente (32.1).
À Unidade Cartorária para que intime diretamente a CEAB-DJ (Central Executiva de Alta Demanda de Benefícios da 4ª Região), por meio do sistema eproc para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove a efetiva implantação do benefício de Aposentadoria por Idade Rural em favor do autor, nos exatos termos do título executivo judicial, informando a respectiva DIP (Data de Início de Pagamento).
Comprovada a implantação e transmitidos os requisitórios, aguarde-se o aporte dos valores em conta judicial vinculada.
Intimem-se.
Cumpra-se.