Publicações do processo

5000840-19.2025.8.21.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campo Novo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000840-19.2025.8.21.0088/RS EXEQUENTE: ADEMAR TRINDADE CAMILLO ADVOGADO(A): CASSIANO WEBER (OAB RS094486) DESPACHO/DECISÃO Ciente do acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 5007762-22.2026.4.04.0000 (37.2), transitado em julgado, que deu provimento ao recurso da autarquia previdenciária para afastar a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença (Tema 1.190/STJ). Anote-se. Precluso o valor homologado no evento (18.1) quanto ao crédito originário (1.5), determino a expedição das respectivas requisições de pagamento (Precatório/RPV): a) Em favor da parte exequente, Ademar Trindade Camillo, referente ao crédito principal homologado (R$ 145.682,43, atualizado até 06/2025); b) Em favor do procurador constituído, Dr. CASSIANO WEBER (inscrito na OAB/RS sob o nº 94.486 e CPF nº 012.109.090-65), referente aos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento (R$ 14.212,31, atualizados até 06/2025). Expedidos os requisitórios, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, não havendo impugnação, proceda-se à transmissão ao E. Tribunal competente. Quanto à obrigação de fazer (implantação do benefício), acolho a manifestação do INSS no evento (39.1) e o pedido da parte exequente (32.1). À Unidade Cartorária para que intime diretamente a CEAB-DJ (Central Executiva de Alta Demanda de Benefícios da 4ª Região), por meio do sistema eproc para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove a efetiva implantação do benefício de Aposentadoria por Idade Rural em favor do autor, nos exatos termos do título executivo judicial, informando a respectiva DIP (Data de Início de Pagamento). Comprovada a implantação e transmitidos os requisitórios, aguarde-se o aporte dos valores em conta judicial vinculada. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.