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2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000839-74.2026.4.03.6315 AUTOR: MARLENE FRANCISCO BAIAO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA CRUSCO DE TOLEDO - SP506524 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Considerando que MATHEUS AUGUSTO VIEIRA DE JESUS pertence a núcleo familiar da qual a parte autora não participa e que a homologação da proposta quanto acordo apresentado pelo INSS [ID 587108497] afetará o atual beneficiário, MATHEUS AUGUSTO VIEIRA DE JESUS, da pensão em decorrência do óbito de ALTER SEBASTIAO DE JESUS, e diante da ausência de expressa concordância do atual benefício quanto aos termos do mencionado acordo, a fim de prevenir eventual cerceamento de defesa, verifico a ocorrência de erro material na manifestação apresentada pela parte autora [ID 592476611], a qual acolho como pedido para regularização do polo passivo. Inclua-se no polo passivo: - MATHEUS AUGUSTO VIEIRA DE JESUS, CPF575.635.598-76, representado por ROMILDA CÁSSIA VIEIRA AMORIM, CPF 297.851.678-01. Anote-se. Depreque-se a citação e intimação do corréu, inclusive quanto à proposta de acordo apresentada pleo INSS [ID 587108497], conforme a seguir, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias: - MATHEUS AUGUSTO VIEIRA DE JESUS, brasileiro, RG 66.123.099-5, CPF575.635.598-76, representado por ROMILDA CÁSSIA VIEIRA AMORIM, brasileira, RG 38.600.580-1, CPF297.851.678-01, Celular (15) 99740.6347, ambos com endereço à Rua Antônio Pênalti, nº 226, Parque Novo Mundo, Boituva/SP - CEP 18.558-002. Solicite-se ao juízo deprecado: (a) o cumprimento do ato no prazo de 30 (trinta) dias, em face do rito dos Juizados Especiais; (b) a devolução dos autos por meio eletrônico: soroca-sejf-jef@jfsp.jus.br Por economia processual, cópia deste despacho servirá como carta precatória. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado no site: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaExpediente/downloadPdf.seam com o preenchimento da seguinte chave a segui listada no campo "CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS": e6b8c085-6c9c-4f56-93b6-f3e07a6a917c Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) COMARCA DE BOITUVA/SP
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000839-74.2026.4.03.6315 AUTOR: MARLENE FRANCISCO BAIAO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA CRUSCO DE TOLEDO - SP506524 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Considerando que MATHEUS AUGUSTO VIEIRA DE JESUS pertence a núcleo familiar da qual a parte autora não participa e que a homologação da proposta quanto acordo apresentado pelo INSS [ID 587108497] afetará o atual beneficiário, MATHEUS AUGUSTO VIEIRA DE JESUS, da pensão em decorrência do óbito de ALTER SEBASTIAO DE JESUS, e diante da ausência de expressa concordância do atual benefício quanto aos termos do mencionado acordo, a fim de prevenir eventual cerceamento de defesa, verifico a ocorrência de erro material na manifestação apresentada pela parte autora [ID 592476611], a qual acolho como pedido para regularização do polo passivo. Inclua-se no polo passivo: - MATHEUS AUGUSTO VIEIRA DE JESUS, CPF575.635.598-76, representado por ROMILDA CÁSSIA VIEIRA AMORIM, CPF 297.851.678-01. Anote-se. Depreque-se a citação e intimação do corréu, inclusive quanto à proposta de acordo apresentada pleo INSS [ID 587108497], conforme a seguir, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias: - MATHEUS AUGUSTO VIEIRA DE JESUS, brasileiro, RG 66.123.099-5, CPF575.635.598-76, representado por ROMILDA CÁSSIA VIEIRA AMORIM, brasileira, RG 38.600.580-1, CPF297.851.678-01, Celular (15) 99740.6347, ambos com endereço à Rua Antônio Pênalti, nº 226, Parque Novo Mundo, Boituva/SP - CEP 18.558-002. Solicite-se ao juízo deprecado: (a) o cumprimento do ato no prazo de 30 (trinta) dias, em face do rito dos Juizados Especiais; (b) a devolução dos autos por meio eletrônico: soroca-sejf-jef@jfsp.jus.br Por economia processual, cópia deste despacho servirá como carta precatória. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado no site: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaExpediente/downloadPdf.seam com o preenchimento da seguinte chave a segui listada no campo "CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS": e6b8c085-6c9c-4f56-93b6-f3e07a6a917c Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) COMARCA DE BOITUVA/SP