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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000838-02.2026.4.04.7111/RSAUTOR: MARIA HELENA BETTI ADVOGADO(A): MARA DENISE BETTI FREY (OAB RS059607) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a pagar à autora o montante de R$ 253,34 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, atualizado na forma da fundamentação. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para,
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