Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
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5
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5000836-48.2025.8.13.0429 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUCIANO MOREIRA PRIMO CPF: 004.299.246-07 RÉU: R.CLUBE GESTAO DE MARKETING E PLANOS DE FERIAS LTDA CPF: 43.711.501/0001-99 e outros DESPACHO Cuida-se de autos devolvidos pela Central de Processos Eletrônicos das Turmas Recursais – CPE-TR para regularização do feito mediante prévia migração do sistema PJe para o sistema eproc, nos termos do artigo 5º, § 1º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026. Proceda a Secretaria à migração dos autos para o sistema eproc. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para regular processamento e julgamento do recurso. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros
2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5000836-48.2025.8.13.0429 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUCIANO MOREIRA PRIMO CPF: 004.299.246-07 RÉU: R.CLUBE GESTAO DE MARKETING E PLANOS DE FERIAS LTDA CPF: 43.711.501/0001-99 e outros DESPACHO Cuida-se de autos devolvidos pela Central de Processos Eletrônicos das Turmas Recursais – CPE-TR para regularização do feito mediante prévia migração do sistema PJe para o sistema eproc, nos termos do artigo 5º, § 1º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026. Proceda a Secretaria à migração dos autos para o sistema eproc. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para regular processamento e julgamento do recurso. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros
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