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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000836-42.2024.8.21.0144/RS AUTOR: LUCIA THUMS ADVOGADO(A): FRANCIELE PAGLIARINI SCAIN (OAB RS109487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Vara Judicial, tendo em vista a incompatibilidade dos procedimentos e das regras que regem o Juizado Especial Cível e a Justiça Comum, o que impede a redistribuição do feito para a realização de citação por edital. Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de sua procuradora constituída, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço válido e viável para a citação dos demandados ou requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo, sob pena de extinção do feito por abandono de causa.
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