2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000836-29.2026.4.04.7209/SCIMPETRANTE: NACK CORDEIRO LTDA ADVOGADO(A): NARA NASCIMENTO BARCZAK (OAB PR121849) ADVOGADO(A): JESSICA SIMOES DE LIMA (OAB SC062561) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. A sentença não está sujeita à remessa necessária, porquanto denegada a segurança, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.