2026-09-16 · TJRS
MONITÓRIA Nº 5000835-90.2023.8.21.0112/RSAUTOR: JOÃO CLÓVIS FOGLIATTO ADVOGADO(A): CARINA RODRIGUES LEITAO (OAB RS116783) ADVOGADO(A): GABRIELA KOEPPE LAVALL (OAB RS119202) RÉU: PEDRO ERVINO TREIN ADVOGADO(A): GERMANO HENRIQUE ROEWER (OAB RS058350) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à ação monitória opostos por Pedro Ervino Trein em face de João Clóvis Fogliatto, e, por consequência, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na ação monitória nº 5000835-90.2023.8.21.0112, nos termos dos artigos 373, inciso I, 700 e 702 do Código de Processo Civil, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor João Clóvis Fogliatto ao pagamento das custas processuais do processo de embargos e dos honorários advocatícios em favor do advogado do réu, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.