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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000835-66.2013.8.21.0007/RS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se com o cadastro de PEDRO EVANIR SOARES LUCENA junto ao polo ativo. Após, intime-se este, por mandado (endereço informado no evento 188, PET1), para regularizar o polo ativo em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpra-se.
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