2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000835-47.2025.8.21.0136/RS AUTOR: MARLENE BARBOSA ARENHART ADVOGADO(A): MATHEUS BATISTA SIMON (OAB RS129793) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a controvérsia dos autos envolve a validade e/ou eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria que se encontra submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.414). Referido tema foi afetado para definição de parâmetros objetivos quanto à regularidade da contratação, especialmente no que tange ao dever de informação ao consumidor e à possibilidade de prolongamento indefinido da dívida, bem como às consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação contratual. Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, em âmbito nacional. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, a fim de aguardar o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, garantindo-se a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Ante o exposto, SUSPENDO o presente processo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento do Tema 1.414 pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se.