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5000834-87.2022.8.24.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000834-87.2022.8.24.0070/SC ACUSADO: RONEI ELTON PONTIZELLI ADVOGADO(A): KETLEN VANESSA ROBERTI (OAB SC043229) ADVOGADO(A): RUI CESAR VOLTOLINI (OAB SC025250) DESPACHO/DECISÃO 1. Da resposta à acusação Não restando demonstrada nenhuma das situações previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente o acusado e dou prosseguimento à instrução do presente feito. 2. Da designação da audiência de instrução Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/08/2027, às 14:00, conforme art. 399 do CPP. A audiência será realizada presencialmente, nos termos da Resolução n. 481/2022 do CNJ. É necessário o comparecimento com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação e cadastramento. Fica facultada a participação por videoconferência dos Advogados, dos Policiais Militares, do Ministério Público e das testemunhas que residem fora da Comarca (art. 5º da Resolução 354/2020 do CNJ). Neste caso, o interessado deverá solicitar o envio de link de acesso por meio mensagem de WhatsApp (47) 3526-4509, com antecedência mínima de 24 horas do horário de realização da audiência designada. O réu solto residente fora da comarca acompanhará o ato e será interrogado por meio de videoconferência, na sala passiva do foro de seu domicílio (art. 4º, § 1º, da Resolução 354/2020 do CNJ). Ressalto que antes do início da audiência e do interrogatório será assegurado ao acusado a entrevista prévia e reservada com o seu defensor (art. 185, § 5º do CPP). Aviso que as alegações finais deverão ser ofertadas em audiência, oportunidade em que também será exarada a respectiva sentença, conforme art. 403 do CPP. Caso necessário: a) requisitem-se servidores públicos à autoridade superior; b) expeça-se carta precatória; c) certifiquem-se os antecedentes criminais, inclusive perante o Tribunal de Justiça do Estado de origem do denunciado não natural de Santa Catarina. Intimem-se. Cumpra-se.

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