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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000834-43.2018.8.24.0033/SCEXEQUENTE: PROVESI & BOTELHO HORTIFRUTI LTDA EPP ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Desde já, advirto à embargante que a oposição de novos embargos de declaração, sob os mesmos fundamentos, implicará a aplicação de multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC) ou mesmo má-fé processual (art. 80 do CPC). Publique-se. Intimem-se.
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