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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000833-61.2026.4.03.6123 AUTOR: JOSE EDUARDO DA SILVA ALVARENGA ADVOGADO do(a) AUTOR: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143 ADVOGADO do(a) AUTOR: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria BRAG-01V Nº 156, artigo 25, inciso V, de 06 de fevereiro de 2026, INTIMO a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovante de endereço atualizado, nos termos do decisão de ID 601609822. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica. Renato Batista dos Santos Diretor de Secretaria
TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000833-61.2026.4.03.6123 AUTOR: JOSE EDUARDO DA SILVA ALVARENGA ADVOGADO do(a) AUTOR: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143 ADVOGADO do(a) AUTOR: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos: - procuração válida, atualizada outorgando poderes ao advogado subscritor. Na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta a procuração deverá ser outorgada mediante instrumento público; - comprovante de endereço em seu nome atualizado (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio). Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora; A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Se não houver cumprimento pleno desta ordem de regularização, no prazo acima estabelecido, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, então (e somente então) venham conclusos para prolação da interlocutória inicial. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.