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TRF3 · 1ª Vara Federal de Naviraí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000833-58.2025.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: KLEBER JOSE SABADY RAMIRO ADVOGADO do(a) REU: PAULO CEZAR MAGALHAES PENHA - PR55877 DECISÃO ID 585759368: a resposta à acusação não demonstrou a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, não se verifica, de forma manifesta, a existência de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, a evidente atipicidade do fato narrado. Dessa forma, MANTENHO, por ora, o recebimento da denúncia e dou início à fase instrutória. Designo para o dia 11 DE FEVEREIRO DE 2027, às 14h00 (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 15h00 do horário de Brasília/DF), a audiência de instrução e julgamento destes autos, a ser realizada presencialmente na sede da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, conforme endereço abaixo: Sede do Juízo: Praça Pref. Euclides Antônio Fabris, QD A2, nº 89, Centro, Naviraí/MS, CEP 79950-000, telefone (67) 3220-1100, e-mail navira-se01-vara01@trf3.jus.br. Fica facultada às partes, aos advogados e às testemunhas a participação por videoconferência. A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS. O acesso à sala virtual poderá ser feito por meio do link abaixo, a partir de qualquer dispositivo com conexão à internet, câmera e microfone, como smartphones, tablets, notebooks ou computadores convencionais, preferencialmente mediante a utilização do navegador Google Chrome: Link: Eventuais dúvidas acerca da audiência deverão ser sanadas pelo telefone (67) 99151-1101. Destaco que, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal e com o objetivo de conferir maior celeridade ao julgamento, as alegações finais deverão ser apresentadas oralmente. A conversão dos debates em memoriais somente será admitida nas hipóteses excepcionais previstas no § 3º do referido dispositivo, relacionadas à complexidade do caso ou ao número de acusados, circunstâncias que não se verificam no presente feito. Desse modo, será indeferido eventual pedido de apresentação de memoriais em momento posterior à audiência. Todavia, verifico que o acusado ainda não foi citado dos termos da denúncia, conforme a certidão juntada no ID 577002077, p. 2. Assim, intime-se o defensor constituído para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o número de telefone atualizado do réu ou, no mesmo prazo, apresente instrumento de procuração com poderes específicos para receber citação. Prestadas as informações ou juntado o instrumento de mandato, providencie a Secretaria a citação do acusado. Uma vez regularizada a citação, considerando que a defesa técnica do acusado é patrocinada por advogado particular (ID 586507562), fica dispensada sua intimação pessoal para a audiência (HC 223.072, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 19/03/2012, e HC 59.636/RR, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 22/06/2009). Caberá, portanto, ao patrono constituído, regularmente intimado pela imprensa oficial, comunicar ao acusado a data, o horário, o local, a modalidade de realização e a forma de acesso à audiência. Providencie a Secretaria a intimação do Ministério Público Federal, do defensor constituído e das testemunhas arroladas. Por fim, fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e demais comunicações necessárias ao cumprimento desta decisão, devendo priorizar, na execução das diligências, a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente. Por celeridade, cópias desta decisão servirão como os seguintes expedientes: 1. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IPORÃ/PR Finalidade: promover a intimação das testemunhas abaixo qualificadas para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 DE FEVEREIRO DE 2027, às 14h00 (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 15h00 do horário de Brasília/DF), ocasião em que serão ouvidas na condição de testemunhas, ficando-lhes facultada a participação por videoconferência: a) CLEBERSON DAIR SABADY RAMIRO, inscrito no CPF sob o nº 086.492.849-14, residente na Avenida Joaquim Luiz de Souza, nº 1.209, Centro, em Francisco Alves/PR; b) DEVANIR HARDKOPP MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 043.949.249-10, residente na Rua Francisco Scorsin, nº 73, Centro, em Francisco Alves/PR. No momento da intimação, as testemunhas deverão informar ou confirmar seus números de telefone com WhatsApp, os quais deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico navira-se01-vara01@trf3.jus.br, a fim de viabilizar sua participação no ato. A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS, podendo ser acessada por qualquer dispositivo com conexão à internet, câmera e microfone, preferencialmente mediante a utilização do navegador Google Chrome, por meio do seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/meet/28609359554004?p=VgdPDTX6KfpZLNULwL 2. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ELDORADO/MS Finalidade: promover a intimação da testemunha GABRIELA DE OLIVEIRA CORONATO, residente na Rua Alberto João Ritter, nº 299, Bairro Manoel Farias, em Eldorado/MS, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 DE FEVEREIRO DE 2027, às 14h00 (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 15h00 do horário de Brasília/DF), ocasião em que será ouvida na condição de testemunha, ficando-lhe facultada a participação por videoconferência. No momento da intimação, a testemunha deverá informar ou confirmar seu número de telefone com WhatsApp, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico navira-se01-vara01@trf3.jus.br, a fim de viabilizar sua participação no ato. A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS, podendo ser acessada por qualquer dispositivo com conexão à internet, câmera e microfone, preferencialmente mediante a utilização do navegador Google Chrome, por meio do seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/meet/28609359554004?p=VgdPDTX6KfpZLNULwL Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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