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TRF3 · 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000833-49.2026.4.03.6127 AUTOR: JULIANO DIAS DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELLEN MARIA CARRARA AMORIELLO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Ação com valor dado à causa compreendido na alçada estipulada na Lei nº. 10.259/2001. Não se cuida de tema que a Lei de regência exclua da competência do Juizado Especial Federal e, a despeito da expressa previsão contida no art. 12 da Lei nº. 10.259/2001, também não se vislumbra, a princípio, a necessidade de realização de provas complexas. Deste modo, o presente pedido deve ser processado e julgado de acordo com o rito do Juizado Especial Federal. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos para livre distribuição ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, cabendo à Secretaria adotar as medidas necessárias para o efetivo cumprimento. Intime-se. Cumpra-se.
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