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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5000833-40.2026.8.21.0040/RS AUTOR: ELISON SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): CARINA SIQUEIRA DA SILVA (OAB RS060370) ADVOGADO(A): BENTO JOSELVANE SANTOS MARTINS (OAB RS028587) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Cível distribuída por Elisson Silva Souza, com a finalidade de proceder à citação de Marco Gilberto Muller Becker Filho nos autos da demanda originária que tramita sob o nº 50013279620218210130. Verificou-se que a distribuição da presente carta precatória ocorreu após a prolação de sentença extintiva no feito principal. Contra a referida sentença, a parte autora interpôs recurso de apelação, postulando a reforma do julgado. Em análise aos autos, verifica-se que o processo originário foi extinto no juízo deprecante. Diante da extinção da demanda na origem e da ausência de determinação específica do juízo deprecante para a prática do ato nesta fase recursal, resta prejudicado o cumprimento da citação perante este juízo deprecado. Assim, cabe ao juízo de origem deliberar sobre a oportunidade e a necessidade dos atos deprecados, impondo-se a restituição desta precatória. Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO da presente carta precatória ao Juízo de Direito de origem, sem cumprimento. Para tanto, adote a Secretaria as seguintes providências: a) proceda-se às anotações e à baixa no sistema informatizado; b) devolva-se a carta precatória à comarca deprecante com as devidas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se.
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