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TJMG · Vara Única da Comarca de Aiuruoca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aiuruoca / Vara Única da Comarca de Aiuruoca Rua Felipe Senador, 65, Centro, Aiuruoca - MG - CEP: 37450-000 PROCESSO Nº: 5000833-20.2024.8.13.0012 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: MARIA GORETE DE ALMEIDA CPF: 112.312.286-52 RÉU: INSS CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de melhor instrução do feito e tendo em vista que a patrona da parte autora afirmou ter realizado o integral repasse do saldo líquido decorrente do levantamento judicial, sem, contudo, apresentar até o momento documento apto a demonstrar o efetivo recebimento pela beneficiária, intime-se a patrona para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos elementos de prova que demonstrem o alegado repasse, especialmente: I – registros ou comprovantes de conversas mantidas com a parte autora por aplicativos de mensagens, inclusive WhatsApp, que façam referência ao pagamento, ao recebimento ou à destinação dos valores; II – comprovantes de transferência bancária, PIX, depósito ou outras movimentações financeiras que permitam identificar o pagamento do valor devido à parte autora; III – recibos, declarações, comprovantes de entrega, documentos de movimentação financeira ou quaisquer outros elementos idôneos aptos a demonstrar o efetivo recebimento dos valores pela parte autora. Esclareça-se que a documentação deverá, na medida do possível, permitir a correlação entre o valor levantado nos presentes autos e o numerário alegadamente repassado à parte autora. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Aiuruoca, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Aiuruoca gpp
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