2026-09-16 · TJRS
USUCAPIÃO Nº 5000832-83.2011.8.21.0039/RS AUTOR: SILVIO LUIS ANDRADA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIO MELO DE AZAMBUJA (OAB RS012227) AUTOR: NARA ROSANE MALGOR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIO MELO DE AZAMBUJA (OAB RS012227) RÉU: ZENO SARAIVA LOPES ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS RUSCHEL (OAB RS111124) RÉU: ELOEZY TEREZINHA DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS RUSCHEL (OAB RS111124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pendente julgamento da ação anulatória 5030749-59.2025.8.21.0039, ausente efeito suspensivo. Eventual resultado que influencie na presente demanda deve ser comunicada pela parte interessada. No mais, deve a presente demanda prosseguir, tendo em vista que a discussão versa sobre aquisição originária pelo uso contínuo do imóvel ao longo do tempo. A demanda é contestada, inclusive indicando que o polo ativo não encontra-se mais em posse do imóvel. Deve a instrução prosseguir, as questões sobre o mérito e presença dos requisitos para usucapião serão avaliadas em momento oportuno. Intimem-se para informar a situação atual do imóvel. No mesmo prazo, devem postular as provas que pretendem produzir. Logo, retornem os autos para decisão. Intimações agendadas.