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5000832-58.2025.8.21.0018

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000832-58.2025.8.21.0018/RS EXEQUENTE: A.C. MORAES CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): MAGALI AUGUSTA DE AZEREDO (OAB RS089177) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO os pedidos do exequente, evento 238, PET1. Isso porque já constam dos autos diversos endereços obtidos nas pesquisas anteriormente realizadas que ainda não foram objeto de diligência pessoal, bem como endereços nos quais houve apenas tentativa de citação por via postal, sem posterior cumprimento por Oficial de Justiça. Assim, antes da realização de novas pesquisas, mostra-se adequado esgotar as possibilidades de localização da executada a partir dos dados já existentes nos autos, evitando-se a repetição de diligências de pesquisa enquanto ainda pendentes meios concretos de citação. Para melhor organização do feito, registro as tentativas já realizadas: Rua Germano Fischer, 55, Glória, Joinville/SC, CEP 89216-294: carta precatória expedida no evento 8, PRECATORIA1. A diligência restou infrutífera, conforme certidão do evento 13, CERTGM1, tendo o Oficial de Justiça informado que compareceu ao local em três oportunidades, encontrando as residências fechadas e não logrando obter informações com vizinhos. Posteriormente, foi expedida carta AR para o mesmo endereço no evento 42, CARTA1, devolvida sem cumprimento no evento 45, AR1 com a anotação de “não procurado”. Rua Max Colin, 1214, apto 401, América, Joinville/SC - 89204041 (Residencial): carta AR expedida no evento 28, CARTA1, devolvida sem cumprimento no evento 30, AR1 com a anotação de “não procurado”. Rua Germano Fischer, 55, apto 101, Glória, Joinville/SC, CEP 89216-294: carta precatória expedida no evento 59, PRECATORIA1. Conforme certidão do evento 66, PRECATORIA1, a executada não foi localizada nas três diligências realizadas, tendo sido registrado, ainda, que o interfone do apartamento 101 estava com defeito e que não houve resposta nos demais interfones. Posteriormente, foi expedida no evento 225, PRECATORIA1, que também restou infrutífera, conforme certidão juntada no evento 233, CERTGM1. Via WhatsApp, pelo número (47) 99101-5592: tentativa de citação/intimação certificada no evento 80, CERT1, ocasião em que não houve identificação da executada no número informado, impossibilitando a realização do ato. Rua Dona Francisca, 1113, sala 606, Saguaçu, Joinville/SC, CEP 89221-006: carta precatória expedida no evento 113, PRECATORIA1. A diligência foi negativa, constando na certidão do evento 119, CERTGM2 que a sala se encontrava vazia e que a destinatária era desconhecida no local. Rua Waldemiro José Borges, 1555, Piso Superior, Boehmerwald, Joinville/SC - 89235150 (Residencial): carta AR expedida no evento 143, CARTA1 e devolvida sem cumprimento no evento 146, AR1, com a informação de destinatária “desconhecida”. Rua Quinze de Novembro, 357, sala 1J, Centro, Joinville/SC, CEP 89201-601: inicialmente, foi expedida carta AR no evento 158, CARTA1, devolvida sem cumprimento no evento 171, AR1 com anotação de “ausente”. Na sequência, foi expedida carta precatória no evento 182, PRECATORIA1. Conforme certidão do evento 192, CERTGM1, a sala permaneceu fechada nas três diligências realizadas e, segundo informações obtidas no local, ali funcionava escritório de advocacia composto por dois sócios, não sendo a executada encontrada naquele endereço. Diante disso: À Unidade: proceda-se às diligências de citação e intimação da executada de forma sucessiva e não concomitante, observando-se a ordem abaixo, devendo cada nova diligência ser realizada somente após certificada a frustração da anterior, dispensada nova conclusão entre uma tentativa e outra: 1. Inicialmente, renove-se a tentativa de citação e intimação via WhatsApp, pelo número (51) 99873-0804; 1.1. Sendo infrutífera a tentativa eletrônica, EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação para o endereço Rua Capitão Cruz, 2242, apto 302, Centro, Montenegro/RS, CEP 92510-290; 1.2. Restando infrutífera a diligência, EXPEÇA-SE carta precatória de citação e intimação para o endereço Rua Pernambuco, 1100, apto 54, Edifício Palermo, Centro, Cascavel/PR, CEP 85810-021; 1.3. Restando infrutífera a diligência, EXPEÇA-SE carta precatória de citação e intimação para o endereço Rua Max Colin, 1214, apto 401, América, Joinville/SC, CEP 89204-041; 1.4. Restando infrutífera a diligência, EXPEÇA-SE carta precatória de citação e intimação para o endereço Rua Waldemiro José Borges, 1555, Piso Superior, Boehmerwald, Joinville/SC, CEP 89235-150; 1.5. Restando infrutífera a diligência, EXPEÇA-SE carta precatória de citação e intimação para o endereço Rua General Canabarro, 779, apto 703, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-019; 1.6. Persistindo o insucesso, EXPEÇA-SE carta precatória de citação e intimação para o endereço localizado na pesquisa do evento 213, OUT1, ainda não diligenciado: Rua Dona Francisca, 1113, sala 605, Saguaçu, Joinville/SC, CEP 89221-006. Esgotadas todas as diligências acima sem êxito, voltem conclusos.

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