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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000832-29.2017.8.21.0086/RS RÉU: HELIO DE OLIVEIRA BUENO ADVOGADO(A): CELIRIO MENDES DOS SANTOS (OAB RS045401) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará do valor apreendido observando os dados constantes na manifestação do evento 157.1. No mais, determino a destruição dos demais objetos apreendidos.
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