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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Lebon Regis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000832-24.2026.8.24.0088/SC
EXEQUENTE: JOSE VOLNEI SALA
ADVOGADO(A): VALMÔR MACIEL TOMAZ (OAB SC011997)
EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, alegando excesso de execução em razão da adoção de critérios distintos para atualização do débito (13.1).
Em manifestação, a parte exequente impugnou os cálculos apresentados e requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido (18.1).
Verifico que a controvérsia restringe-se à definição do montante exequendo, havendo divergência entre os demonstrativos apresentados pelas partes.
Considerando a necessidade de apuração técnica, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo do débito, observando-se rigorosamente os critérios definidos na sentença e mantidos pelo acórdão transitado em julgado, quais sejam:
a) indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00;
b) correção monetária pelo IPCA, incidente desde o arbitramento da indenização (03/07/2025);
c) juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), incidentes desde 21/05/2022, data da inscrição indevida no cadastro restritivo;
d) honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação na sentença;
e) majoração dos honorários sucumbenciais em 2% na fase recursal, conforme acórdão;
f) observância do efetivo trânsito em julgado ocorrido em 26/06/2026.
Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Intimem-se.