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5000832-24.2026.8.24.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Lebon Regis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000832-24.2026.8.24.0088/SC EXEQUENTE: JOSE VOLNEI SALA ADVOGADO(A): VALMÔR MACIEL TOMAZ (OAB SC011997) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, alegando excesso de execução em razão da adoção de critérios distintos para atualização do débito (13.1). Em manifestação, a parte exequente impugnou os cálculos apresentados e requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido (18.1). Verifico que a controvérsia restringe-se à definição do montante exequendo, havendo divergência entre os demonstrativos apresentados pelas partes. Considerando a necessidade de apuração técnica, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo do débito, observando-se rigorosamente os critérios definidos na sentença e mantidos pelo acórdão transitado em julgado, quais sejam: a) indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00; b) correção monetária pelo IPCA, incidente desde o arbitramento da indenização (03/07/2025); c) juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), incidentes desde 21/05/2022, data da inscrição indevida no cadastro restritivo; d) honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação na sentença; e) majoração dos honorários sucumbenciais em 2% na fase recursal, conforme acórdão; f) observância do efetivo trânsito em julgado ocorrido em 26/06/2026. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para apreciação. Intimem-se.

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