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5000831-97.2026.4.03.6121

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Taubaté

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000831-97.2026.4.03.6121 IMPETRANTE: ELOIZIO DE QUEIROZ CHAVES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KATIA VASQUEZ DA SILVA - SP280019 IMPETRADO: .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Vistos, em despacho inicial. ELOIZIO DE QUEIROZ CHAVES impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do "GERENTE EXECUTIVO DO INSS RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PROCESSO Nº 44233.110535/2025-96– INSS – GEX 21039", objetivando a concessão de ordem que determine à autoridade impetrada que dê cumprimento ao Acórdão nº 27ª JR/19457/2025, no prazo de 10 dias. Aduz o impetrante ter requerido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/211.836.458-4, o qual foi indeferido. Diz ter interposto recurso, ao qual foi dado provimento parcial. Entretanto, até a presente data, não foi dado cumprimento ao acórdão, tendo sido extrapolado o prazo legal. É o relato. O mandado de segurança é cabível contra ato de autoridade (artigo 5º, inciso LXIX da CF/1988 e artigo 1º da Lei 12.016/2009), entendendo-se esta como aquela “que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado”, sendo que “não se confunde o simples executor material do ato com a autoridade superior responsável pelas determinações cumpridas por ele” (STJ, RMS 29.310/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 19/06/2009). Nos termos do artigo 6º da Lei 12.016/2009, a petição inicial deve indicar a autoridade coatora, bem como a pessoa jurídica que esta integra, a qual está vinculada, ou da qual exerce atribuições, que será cientificada através do seu órgão de representação judicial, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II do aludido diploma legal. Além disso, a impetração deve ser dirigida contra a autoridade pública ou que atua por delegação do poder público, independentemente da pessoa física que eventualmente ocupe o cargo ou exerça a função. A impetrante indicou na petição inicial que a segurança é impetrada contra ato do "GERENTE EXECUTIVO DO INSS RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PROCESSO Nº 44233.110535/2025-96– INSS – GEX 21039", que não existe. Também não indicou corretamente, como lhe competia, nos termos do artigo 6º da Lei 12.016/2009, “a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições”. Pelo exposto, concedo ao impetrante o prazo de quinze dias para que emende a petição inicial, indicando corretamente a autoridade impetrada, bem como a pessoa jurídica que esta integra, trazendo aos autos cópia do extrato do andamento processual, sob pena de indeferimento. Intime-se. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto

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