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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000831-89.2026.8.24.0039/SCEXEQUENTE: LUCIANO ANZILIERO ADVOGADO(A): LUCIANO ANZILIERO (OAB SC067005) EXECUTADO: IDAIANE BITARELLO DUARTE KAIPER ADVOGADO(A): RODRIGO GHIGGI (OAB SC020426) EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE KAIPER ADVOGADO(A): RODRIGO GHIGGI (OAB SC020426) SENTENÇA Assim, considerando o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, julgo extinta(o) a(o) presente Execução/Cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inc. II c/c art. 925, ambos do CPC/2015, vez que satisfeita a obrigação pelo devedor. Sem condenação em honorários advocatícios, vez que já incluídos no acordo firmado entre as partes. Eventuais custas/despesas processuais pendentes, se houver, a cargo da parte requerida/executada, em observância ao princípio da causalidade. Custas remanescentes dispensadas, ex vi do art. 90, §3º, do CPC/2015: "§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver". Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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