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TJGO · Formosa - Vara de Fazendas Públicas - Execução Fiscal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 5000831-62.2024.8.09.0044 Polo ativo: ESTADO DE GOIAS Polo passivo: PLUMA AGRO AVICOLA LTDA No curso do processo ocorreu a interposição de recurso de apelação. Pois bem. Conquanto plausíveis e bem articuladas as razões da parte apelante, ressalto que não dispõem de força suficiente para infirmar o conteúdo do ato decisório objurgado. À vista disso, mantenho incólume a sentença proferida nos autos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. INTIME-SE a parte executada para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Caso não citada a parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar endereço completo e atualizado da parte executada. CITE-SE a parte executada por via postal com aviso de recebimento para, caso queira, no prazo supramencionado apresentar suas contrarrazões. Ocorrendo interposição de apelação adesiva, INTIME-SE a parte apelada para, no prazo de 30 (trinta) dias, colacionar contrarrazões. Após, REMETAM-SE os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para análise do recurso de apelação, nos moldes do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Por oportuno, indicado pela parte exequente o(s) sistema(s) conveniado(s) com o Poder Judiciário que pretende utilizar, acompanhado de cada CPF/CNPJ objeto da medida, DEFIRO desde já, o pedido de pesquisa de endereço. CERTIFIQUE-SE a escrivania acerca do cumprimento das determinações supramencionadas. Ato contínuo, PROCEDA com a(s) busca(s). Encontrado outro endereço diverso do(s) consignado(s) nos autos até o momento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar se concorda com o(s) endereço(s) obtido(s), e em caso positivo, RENOVE-SE o ato frustrado que aguardava. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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