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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000831-57.2026.8.25.0073/SEAUTOR: MORADAS UNIVERSITA RESIDENCIAL CLUB ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) SENTENÇA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a Requerida ao pagamento das taxas condominiais referentes às competências 06/2026, 07/2026 e 08/2026, no valor principal de R$ 1.561,01 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais e um centavo), acrescido de juros, multa e atualização monetária, consoante planilha acostada aos autos no evento 12, já reajustado o percentual de honorários advocatícios contratuais de 20% para 10% (dez por cento) sobre o total do valor devido. Tal valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da última tabela juntada aos autos (evento 12).
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