2026-09-16 · TJSC
Acordo de Não Persecução Penal Nº 5000831-20.2025.8.24.0235/SC EXECUTADO: CEZAR BASILIO BULLA ADVOGADO(A): FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305) ADVOGADO(A): CHRISTIAN ANDREI CONTE (OAB SC067366) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte executada para atender o requerimento Mnisterial abaixo: III- CONCLUSÃO Ante o exposto, requer o Ministério Público: a) a intimação de CEZAR BASILIO BULLA, por seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, adote as medidas técnicas saneadoras e comprove documentalmente nos autos a regularização da implantação do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), atendendo a todas as exigências formuladas no Relatório de Vistoria SADE 11229001 da Polícia Militar Ambiental (Evento 62), notadamente: (i) a readequação do isolamento/cercamento das poligonais autuadas, abrangendo os 1.215 m² em APP (AIA 13863-E) e os 2.070 m² fora de APP (AIA 13859-E); (ii) o replantio das mudas florestais nativas perecidas e faltantes; e (iii) o manejo e cobertura das áreas de solo exposto, sob pena de rescisão do benefício (artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal) e imediato oferecimento de denúncia; b) a reiteração da determinação ao Cartório Judicial para que proceda à imediata emissão e juntada da guia de custas processuais devidas (Cláusula 1.3), intimando-se o executado para efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.