Processo no TRF3

Processo 5000830-97.2025.4.03.6105

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000830-97.2025.4.03.6105 EXEQUENTE

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: ANDRE LUIS PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADRIANA ZANARDI - SP147760 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSEANE ZANARDI PARODI - SP211788 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I. Da definição dos valores da execução ID 595317385 (cálculos do exequente) e ID 599072566 (manifestação de concordância): Considerando que os cálculos apresentados pelo exequente foram expressamente aceitos pelo INSS, reconheço a inexistência de controvérsia quanto aos valores da execução. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias a que junte aos autos o contrato de honorários. Diante disso, fixo os valores da execução conforme discriminado a seguir e determino à Central de Processamento Eletrônico (CPE) a expedição dos ofícios requisitórios. Principal: R$ 227.869,04; Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 24.077,32; Data-base dos cálculos: 07/2026; Data da concordância / do decurso de prazo: 13/08/2026 II. Da expedição e transmissão dos ofícios requisitórios Na expedição dos ofícios requisitórios, a Central de Processamento Eletrônico (CPE) deverá observar: a) eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, desde que tenham sido informadas pelo exequente, nos termos da determinação constante do despacho inicial da execução e do art. 34, § 3º, da Resolução CJF nº 983/2026; b) eventual renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, desde que apresentada declaração de renúncia devidamente assinada pelo titular do crédito, conforme determinado no despacho inicial da execução; c) tratando-se de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a discriminação, desde que disponíveis nos autos os elementos necessários, dos valores referentes a exercícios anteriores e ao exercício corrente, para fins de apuração do imposto de renda devido; d) o destaque dos honorários advocatícios contratuais, quando deferido. Expedidos os ofícios requisitórios, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e conferência dos dados neles constantes. Ficam as partes advertidas de que os ofícios requisitórios expedidos somente serão alterados em caso de erro material. Decorrido o prazo sem oposição, transmitam-se os ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente de nova conclusão. Apontado erro material, fica a Central de Processamento Eletrônico (CPE) autorizada, independentemente de nova conclusão, a cancelar o ofício que contenha o erro e a expedir novo ofício com a devida correção. Expedido o novo ofício requisitório, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e conferência da correção realizada. Decorrido o novo prazo sem oposição, transmita-se o ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente de nova conclusão. III. Do prosseguimento após a transmissão Transmitidos os ofícios requisitórios e inexistindo outras providências, sobrestem-se os autos até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia da disponibilização dos valores requisitados, dê-se ciência à parte beneficiária. Após: a) inexistindo pendência de ulterior pagamento, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução; b) havendo pagamento ainda pendente, mantenham-se os autos sobrestados até nova notícia de pagamento. IV. Da cooperação processual As partes ficam exortadas a vincular suas manifestações ao respectivo expediente de intimação, sempre que possível, a fim de possibilitar o encerramento do prazo correspondente pelo sistema, evitar a permanência desnecessária do processo na tarefa de “prazo em curso” e conferir maior celeridade ao processamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 28 de outubro de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal

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5000830-97.2025.4.03.6105 · TRF3
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