2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5000830-84.2021.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIA MONICA QUAGLIA JUNQUEIRA DE LUCA CPF: 162.171.606-68 RÉU: TERESINHA FATIMA DE SOUZA CPF: 117.094.238-54 SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se que as partes celebraram um acordo para resolução da lide. HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, o acordo de ID n. 10735630850, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por consequência, suspendo o presente feito até a quitação integral do débito (20/01/2027). Considerando o prazo de suspensão, determino o arquivamento provisório da ação, conforme prescreve artigo 345, inciso II, do Provimento 355/2018 da CGJ. Findo o prazo da suspensão, dê-se vista a exequente para que se manifeste, dentro do prazo legal, requerendo o que entender cabível, sob pena de presunção de cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Fino, data da assinatura eletrônica. JOÃO CLÁUDIO TEODORO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO