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Processo 5000830-07.2025.8.21.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000830-07.2025.8.21.0045/RS EXEQUENTE: GRACIELA DA SILVA COELHO ADVOGADO(A): Marama Rodrigues Viegas (OAB RS072200) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para informar endereço atualizado do réu, tendo em vista que há informação no sistema (retorno negativo em outros processos) de que o endereço informado está "inativo", para fins cumprimento evento 75, DESPADEC1

2026-09-09 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000830-07.2025.8.21.0045/RS EXEQUENTE: GRACIELA DA SILVA COELHO ADVOGADO(A): Marama Rodrigues Viegas (OAB RS072200) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de arrolamento, penhora e demais atos, a recair sobre os bens que guarnecem a residência da parte executada, desde que em duplicidade. Considerando, outrossim, que não há indicação de depositário, os bens eventualmente penhorados deverão ficar na posse do executado, nomeando-se esse fiel depositário, sob as penas da lei. Caso a penhora se revele ineficaz ou inviável, deverá o Oficial de Justiça promover a intimação do executado para informar, no prazo de cinco dias, onde se encontram e quais os valores correspondentes a bens de sua propriedade passíveis de satisfação do débito, sob pena de caracterização de ato atentatório a dignidade da justiça, acrescendo-se multa de 20% do valor atualizado do débito à dívida em execução, conforme autoriza o artigo 774, V, e parágrafo único do Código de Processo Civil.

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